Suspensão do fornecimento dos serviços durante a pandemia de coronavírus foi proibida em lei sancionada pelo Governo do Amazonas no último dia 26

A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e o Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) estão aptos a receber denúncias de violação da proibição de cortes de água e energia, no Amazonas, por inadimplência do consumidor. A suspensão do fornecimento dos serviços durante a pandemia de coronavírus está proibida pela Lei Estadual nº 5.143, fundamentada em minuta da DPE-AM e sancionada pelo Governo do Estado no último dia 26.

Para receber assistência jurídica gratuita, o cidadão cuja residência teve o fornecimento de água ou energia elétrica interrompido pode buscar a Defensoria Pública Especializada de Atendimento ao Consumidor, ligando para o telefone (92) 98416-6494. O atendimento por telefone acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Além da Lei n° 5.143, que proíbe as concessionárias de água e energia elétrica de realizar o corte do fornecimento, uma decisão judicial conquistada pela Defensoria determina que a Águas de Manaus e a Amazonas Energia restabeleçam o abastecimento nas casas da capital que tiveram o serviço interrompido após o Amazonas decretar situação de emergência na saúde pública (16 de março). A decisão beneficia apenas consumidores de baixa renda (hipossuficientes).

Na última terça-feira (31/03), uma equipe formada pela Defensoria e o Procon Amazonas visitou conjuntos habitacionais de baixa renda em Manaus para orientar moradores sobre a proibição de cortes de energia e água por dívida. O Residencial Viver Melhor, o Conjunto Cidadão e unidades do Prosamim foram alguns dos pontos percorridos na orientação pela capital.

“Deixamos nossos contatos e formulários de denúncia para que possamos ser acionados em caso de descumprimento. Estaremos de prontidão, junto com a fiscalização do Procon-AM para evitar que as concessionárias descumpram a lei ou a ordem judicial. A população de baixa renda foi orientada a encaminhar fotos e documentos de possíveis ações ilegais das concessionárias”, afirmou o defensor público Christiano Pinheiro da Costa, especializado em atendimento ao consumidor.

O Procon-AM também recebe denúncias pelos telefones 0800 092 1512 e 3215-4012, além do e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

Lei proíbe cortes e aumento de preços no Amazonas

Após aprovação unânime pelos deputados estaduais, o Governo do Estado sancionou a Lei n° 5.145, proibindo o corte dos serviços de água e energia elétrica por falta de pagamento, além do aumento injustificado de preços de produtos ou serviços em todo o estado, enquanto durar o Plano de Contingência de combate ao novo coronavírus. Conforme a nova legislação, são usados como parâmetro os preços praticados em 1° de março de 2020.

A proposta foi elaborada a partir de minuta apresentada pela Defensoria Pública à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam). No parlamento, o Projeto de Lei ganhou autoria dos deputados João Luiz, presidente da CDC, e Josué Neto.

FOTOS: Clóvis Miranda/DPE-AM

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