A Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas possui três canais disponíveis para a população registrar denúncias contra servidores por condutas inadequadas e práticas infracionais. De acordo com a gravidade da situação, é possível relatar os casos por telefone, e-mail ou presencialmente.
Pela internet, é possível notificar casos pelo e-mail institucional, no denuncia.corregedoria@ssp.am.gov.br. Outra forma é pelo telefone, no (92) 3211-1036. Situações mais graves devem ser formalizadas de forma presencial na sede da Corregedoria. O órgão funciona dentro do Shopping Manaus Via Norte, na avenida Arquiteto José Henriques B. Rodrigues, no bairro Monte das Oliveiras, zona norte da capital.
Uma vez registrada, a ocorrência é submetida a uma análise para encaminhamento à corregedoria auxiliar de cada órgão do sistema de segurança, que dá continuidade à apuração. O corregedor-geral, coronel da Polícia Militar do Amazonas Hildeberto Santos, enfatiza que os canais asseguram à população o registro de denúncias, de forma prática e segura, mesmo com o distanciamento social exigido pela pandemia.
“Esses canais possibilitam que as denúncias sejam realizadas a qualquer tempo e, no momento em que temos restrições de caráter sanitário, devido à pandemia de Covid-19, possibilitam ao denunciante realizar a sua comunicação sem se deslocar”, explica o corregedor.
Outro fator de relevância destacado pelo corregedor-geral é que, até nos municípios isolados e distantes de Manaus, os registros podem ser realizados nos canais e, assim, chegar ao conhecimento da Corregedoria, independentemente das limitações geográficas.
Prazos e procedimentos – O prazo para concluir a investigação depende de cada procedimento instaurado, que pode resultar em Sindicância Investigativa ou Administrativa, Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ou Conselhos de Disciplina.
Cada um desses processos é designado de acordo com o fato investigado. Nos casos de penas mais severas e sanções mais graves, o instrumento de investigação de condutas dos servidores é o PAD.
É por este procedimento que é punido o servidor comprovadamente envolvido em casos de corrupção, improbidade administrativa, insubordinação, entre outras infrações que podem acarretar na perda do cargo público.
O denunciante pode acompanhar o processo efetuado solicitando informações no e-mail, presencialmente e também através de advogado constituído nos autos do processo, por meio de requerimento ou petição.
FOTO: Acervo/SSP-AM