Amazonas passa a ser o único estado do país a oferecer ensino à distância na rede pública como forma de prevenção ao Covid-19
O governador do Amazonas, Wilson Lima, lançou, nesta sexta-feira (20/03), o programa ‘Aula em Casa’, regime especial de aulas não presenciais que vai alcançar 180 mil alunos de Manaus e mais quatro municípios do estado. Com a medida, o Amazonas passa a ser o único do país a oferecer ensino à distância na rede pública como forma de prevenção à propagação do novo Coronavírus (Covid-19) e para evitar mais atrasos no cronograma escolar.
O programa é executado em parceria entre a Secretaria de Educação e Desporto (Seduc) e a TV Encontro das Águas e vai possibilitar a transmissão de aulas em três canais de televisão aberta e em plataformas online. Além de Manaus, a transmissão será feita para Iranduba, Manaquiri, Careiro da Várzea e Rio Preto da Eva, atendendo 180 mil estudantes. As aulas começam na segunda-feira (23/03).
“Nós estamos trabalhando com a Seduc e com outros órgãos para entender como é que nós vamos caminhar e que alternativas serão apresentadas para não haver prejuízos para os alunos. Hoje eu estou aqui com o secretário de educação, Fabian, e também com o Oswaldo, que é o diretor presidente da TV Encontro das Águas. e agora nós vamos fazer o lançamento do programa ‘Aula em Casa”, disse Wilson Lima durante entrevista coletiva online no Centro de Mídias de Educação do Amazonas (Cemeam) da Seduc, na zona sul de Manaus.
A decisão foi tomada para que não haja prejuízo ao calendário escolar para boa parte da rede de ensino, evitando antecipação do recesso e/ou a reposição de aulas, que são processos prejudiciais ao calendário. O Governo do Amazonas estuda alternativas para os demais municípios do estado não cobertos pelo sinal da TV Encontro das Águas. As aulas da rede estadual de ensino em todo estado estão suspensas por 15 dias.
“A suspensão das atividades no Estado do Amazonas não significa que as pessoas estão de férias, tem muita gente confundindo isso, achando que não está indo para a escola porque está de férias e não é isso. As medidas que o mundo está tomando em relação à suspensão das atividades letivas são pra preservar a nossa população e evitar que o novo Coronavírus se propague”, frisou o governador do Amazonas.
No sábado (21/03), a Secretaria de Educação vai divulgar as orientações necessárias para o acesso às plataformas digitais, horários e canais no site da pasta: www.educacao.am.gov.br
*Inédito* – “Nenhum estado no Brasil tem uma estrutura como a do Centro de Mídias do Estado do Amazonas e, graças a esta estrutura, a gente está podendo sair à frente e atender a mais de 180 mil alunos por meio de aulas que inicialmente serão gravadas, mas a partir da segunda semana do projeto serão aulas ao vivo. Então, isso é um marco realmente na história da educação do nosso país”, disse o titular da Seduc, Luís Fabian.
O secretário disse, ainda, que o Governo do Amazonas poderá ceder a tecnologia para municípios e outros estados do país. “Como a maioria dos estados do Brasil não tem ainda esta experiência, nós nos dispomos a emprestar a nossa tecnologia, o nosso ‘know how’, e ceder os conteúdos já gravados das aulas, a gente tem aulas gravadas de todas as séries do Ensino Fundamental, anos finais e mais do Ensino Médio, para que se minimize os prejuízos que esses alunos vão ter nos outros estados”, disse Fabian.
O diretor presidente da Fundação Rádio e Televisão Encontro das Águas, Oswaldo Lopes, o momento marca uma nova etapa. “Esse é um projeto que nós estávamos preparando para o futuro, mas em face dessa necessidade, desta urgência de utilizar essa multiplicidade de canais para chegar aos alunos da rede estadual, principalmente aqui de Manaus e os municípios a que limitam, nós tomamos todas as providências para que aconteça”, ressaltou Oswaldo Lopes, adiantando que todos os testes já estão sendo feitos para iniciar na próxima segunda-feira.
Aulas – o regime especial foi aprovado pelo tempo necessário por meio de Resolução nº 30/2020, de 18 de março de 2020, do Conselho Estadual de Educação (CEE-AM) e atende os termos do Conselho Nacional de Educação (CNE), no Parecer CNE/CEB Nº 19/2009.
As aulas serão enviadas pelo Cemeam e transmitidas nos canais de televisão que recebem sinal da TV Encontro das Águas. O aparelho de TV deve dispor de sinal digital. Para as aulas do 6º, 8º do Ensino Fundamental e 1ª Série do Ensino Médio será utilizado o canal 2.2. Já os conteúdos de 7º, 9º do Ensino Fundamental e 2ª série do Ensino Médio estarão no canal 2.3 e para a 3ª série do Ensino Médio basta sintonizar no canal 2.4.
As aulas começam a ser transmitidas a partir das 8h da manhã da próxima segunda-feira (23/03). Os horários serão disponibilizados a partir deste sábado (21/03) no site da secretaria.
Plataformas virtuais – Todas as aulas, orientações e exercícios estarão disponibilizados no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e na plataforma Saber+. Caso os alunos e professores não consigam acompanhar as aulas nos horários da televisão, o conteúdo estará todo no AVA.
Para os estudantes, será disponibilizada a plataforma de interatividade com o aplicativo “Mano”, que pode ser baixado nas lojas do Google Play e Apple Store. Por meio do aplicativo, será possível tirar dúvidas durante a transmissão das aulas.
Gestão na rede de ensino – Todas as orientações serão repassadas por meio dos Coordenadores Distritais e Regionais de Educação e da Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica da Secretaria de Educação.
Para atender às necessidades do regime especial de aulas não presenciais, os gestores das escolas estaduais deverão administrar e orientar sua equipe na condução dos trabalhos durante esse período.
Os professores manterão a rotina de contato com as turmas, pais e responsáveis, via aplicativos de mensagens instantâneas ou outros dispositivos de comunicação à distância, para orientá-los sobre as estratégias de continuidade do currículo escolar definidas pela pasta.
No retorno às unidades de ensino, serão aplicadas verificações de aprendizagem para fins de validação do conteúdo ministrado durante as transmissões do regime especial.