Legalização do imóvel permite, entre outras vantagens, segurança jurídica e acesso a programas de financiamentos
A Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (Sect) chama a atenção, no Dia Nacional da Habitação, nesta quarta-feira (21/08), para as vantagens envolvidas no processo de regularização de um imóvel. Desde 2019 até o momento, o Governo do Amazonas já beneficiou 18.345 famílias com a regulação fundiária.
O processo faz parte das ações do Programa Amazonas Meu Lar, criado pelo Governo do Estado, e que é desenvolvido pela Unidade Gestora de Projetos Especiais, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb),Secretaria da Cidades e Territórios (Sect)e Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab). Somente pela Sect 4.572 famílias foram beneficiadas com a regularização fundiária.
A Sect tem procurado sensibilizar a população de áreas informais sobre as vantagens de serem legalmente proprietários de seus imóveis. “O título definitivo é uma garantia real de propriedade. Com ele, você ganha segurança jurídica para proteger a propriedade do seu imóvel, além de permitir que você se habilite a programas sociais e financiamentos que tenham como foco moradia e urbanização”, explica a secretária de Estado de Cidades e Território, Renata Queiroz.
Moradora do bairro Alemão, em Novo Airão (a 115 quilômetros de Manaus), Rutimar Gonçalves conseguiu o título definitivo de seu terreno, após ação do Governo do Amazonas, por meio da Sect, visando à regularização fundiária no município. “Há muitos anos eu queria ter o título definitivo do meu terreno, pois isso é uma forma de saber que ninguém vai tirar a mim e meus filhos daqui da nossa casa. Isso é muito gratificante, eu não tenho palavras para agradecer essa iniciativa”, afirmou.
Maria das Graças mora há 9 anos também no bairro do Alemão, em Novo Airão, com o marido e três netos. Durante todo esse tempo, ela lutava para conseguir o título definitivo do terreno, o que foi possível com a ação da da Sect no município. “Esse título é um sonho de muitos anos, graças a Deus, com essa ação do governo do estado isso foi realizado. A minha emoção foi enorme. Após tanto tempo, a gente conseguiu. Não tenho nem palavras”, declarou.
Desafios
Entre os principais desafios enfrentados pela Sect para a regularização fundiária em áreas pertencentes ao estado, está a questão geográfica, devido à extensão territorial do Amazonas, o que exige uma ampla logística, além do constante combate à grilagem.
A Sect, segundo Renata Queiroz, tem se dedicado a fortalecer os laços e parcerias com órgãos que também atuam em conjunto nesse processo, como a Suhab, UGPE, Sedurb, Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra), Controladoria Geral do Estado (CGE), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) e Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Corregedoria Geral de Justiça.
Com essa postura, diz ela, a Sect procura agilizar o processo de regularização fundiária, por meio da troca de informações, da segurança jurídica e da elaboração de planos de trabalho para atuação da forma mais eficaz possível. “A regularização é uma forma de incentivar o desenvolvimento socioeconômico do Estado, sem deixar de lado a responsabilidade administrativa e sustentabilidade do meio ambiente”, frisa a secretária.
Como requerer
Qualquer cidadão maior de 18 de anos que ocupe um imóvel por mais de cinco anos ainda não regularizado e em área pertencente ao Estado pode entrar com o requerimento de regularização fundiária, que será analisado. Há uma lista de documentos necessários ao pedido de regularização fundiária, que muda em caso de imóveis rurais e urbanos, mas que consiste, principalmente, em identificar e caracterizar os ocupantes e o imóvel em questão.
Os documentos necessários para solicitar o serviço de regularização fundiária são: RG e CPF; recibo de compra e venda de terreno ou outro documento que comprove a posse ou declaração de vida e residência; comprovante de residência da área solicitada (água, luz ou IPTU); certidão de casamento/divórcio; certidão de nascimento de filho(s) menor(es); instrumento público com validade de um ano; e comprovante de renda familiar. Os viúvos(as) devem apresentar atestado de óbito do cônjuge.
Fotos: Divulgação/Sect