Municípios irão receber aporte financeiro adicional para garantir viabilidade nos projetos habitacionais_
O Governo do Estado, por meio do Programa ‘Amazonas Meu Lar’, vai conceder subsídio às prefeituras do interior que tiverem projetos habitacionais aprovados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), via ‘Minha Casa Minha Vida’ do Governo Federal. A portaria foi publicada na edição do último dia 18 de abril do Diário Oficial do Estado e está disponível no site www.amazonasmeular.am.gov.br.
O Programa Amazonas Meu Lar é executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab) e Secretaria de Estado de Cidades e Territórios (Sect).
O secretário da UGPE, Marcellus Campêlo, destaca que o subsídio consiste na concessão de aporte financeiro adicional, a título de contrapartida, para garantir viabilidade ou melhorias nos empreendimentos habitacionais. “É mais um compromisso do governador Wilson Lima com as políticas públicas habitacionais, sobretudo com o acesso da população de baixa renda à moradia digna no interior do estado. Também representa a descentralização dessas ações, saindo da capital para o interior do Amazonas”, ressaltou.
Os valores do subsídio estadual para complementação de unidades habitacionais construídas em parceria com o Programa Minha Casa Minha Vida serão de até R$ 25.800,00, por unidade habitacional, na hipótese de edificações unifamiliares (casas), e de até R$ 27.800,00, por unidade habitacional, na hipótese de edificações multifamiliares (apartamentos).
O secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Fausto Santos Júnior, informa que os municípios interessados devem apresentar a solicitação ao órgão, por via administrativa, acompanhada da documentação exigida. “A solicitação será analisada e, uma vez cumpridos todos os requisitos, a Sedurb consultará a Caixa Econômica Federal, na qualidade de gestora do FAR, para avaliar a viabilidade do Estado complementar o valor dos empreendimentos”, detalhou.
De acordo com o diretor-presidente da Suhab, Jivago Castro, a medida considera que, além das propostas de empreendimentos habitacionais promovidas pelo Governo do Estado por meio do Programa Amazonas Meu Lar, também foram enquadradas pelo Ministério das Cidades propostas dos municípios do interior que podem não ser executadas por falta de viabilidade econômica. “O custo da construção no interior do Amazonas é muito alto, por isso a necessidade de complementação financeira, para incentivar as construtoras e assim beneficiar a população que mais precisa com moradias”, afirmou.
Documentação
Os municípios proponentes devem apresentar os seguintes documentos: requerimento formal, portaria de enquadramento emitida pelo Ministério das Cidades, a indicação da qualificação do empreendimento, documentação do terreno não ocupado e sem ônus, levantamento topográfico, estudo preliminar de arquitetura e implantação e custo estimado do empreendimento.
A portaria define, ainda, que o solicitante deverá apresentar no seu requerimento a composição total estimada da unidade habitacional, demonstrando o valor disponível no FAR acrescido do complemento solicitado.
—
FOTOS: Tiago Corrêa/UGPE