Autor de queimadas pode responder por poluição dolosa ou culposa, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais

Policiais civis da Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema) estiveram no município de Autazes (a 113 quilômetros de Manaus), atuando na força-tarefa para apuração de crimes de poluição, em decorrência das queimadas naquele município. O reforço foi enviado pelo Governo do Estado para dar celeridade nas investigações.

Segundo a delegada Juliana Viga, titular da Dema, a equipe da unidade policial esteve juntamente com a perícia criminal, dando apoio à Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Autazes, no combate às queimadas criminosas.

“Na ocasião foram instaurados dois Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e um Inquérito Policial (IP) pelo crime de poluição. É importante esclarecer que no momento em que o fogo se alastra e ganha grandes proporções se torna bastante difícil identificar a autoria no momento”, destacou a delegada.

Conforme a autoridade policial, o fogo começa pequeno e a pessoa só se dá conta após ele se alastrar e causar grandes danos, o que torna difícil identificar os autores, que aproveitam para fugir rapidamente.

No entanto, a Polícia Civil tem instaurado procedimentos investigatórios em cima das notificações realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, porque é possível identificar o proprietário da área pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) – que é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais – com isso pode se iniciar o processo para saber se aquela poluição ou queimada foi criminosa ou não.

Lei de Crimes Ambientais

A Lei nº 9.605/1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora.

Um exemplo desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.

“O autor pode responder pelo crime de poluição dolosa ou culposa, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais”, informou a delegada.

Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, a pena prevista é de detenção de até 1 ano e multa.

Denúncias

A PC-AM destaca que denúncias podem ser realizadas pelos números (92) 3634-7042, disque-denúncia da Dema, ou pelo 181, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM). “A identidade do denunciante será mantida em sigilo”, afirmou Juliana.

O Boletim de Ocorrência (BO) pode ser registrado na delegacia mais próxima; na Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/; ou diretamente na Dema, localizada na rua Paul Adam, conjunto Shangrilá, bairro Parque Dez de Novembro, zona centro-sul.

A autoridade policial afirmou que no momento do fato criminoso é preciso acionar imediatamente o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), que está atuando diretamente nas ruas na parte ostensiva, e em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), para identificar o possível autor e assim o conduzir à delegacia.

FOTOS: Divulgação/PC-AM.

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