Nesta segunda-feira (17) é comemorado o Dia Internacional de Luta Contra a LGBTfobia, que consiste no combate à agressão de pessoas que não são heterossexuais ou cisgêneras. A data foi escolhida em 1990, quando a homossexualidade foi retirada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ou seja, não foi mais considerada uma doença e sim, um traço da personalidade do indivíduo.

A delegada-geral da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), Emília Ferraz, destaca que atos preconceituosos contra a comunidade LGBTQI+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexual e demais grupos e variações de sexualidade e gênero), passaram a configurar como crime desde fevereiro de 2019, no Brasil, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com pena de 1 a 3 anos de prisão, além da aplicação de multa.

“Precisamos combater essa prática criminosa. A PC-AM conta com a Delegacia Especializada em Ordem Política e Social (Deops) que investiga casos de LGBTfobia no Amazonas. É muito importante que as vítimas desse crime procurem a delegacia para formalizar o Boletim de Ocorrência (BO) e se for comprovado que houve ofensa ou discriminação a uma pessoa apenas por ser LGBTI+, essa conduta passa a ser não só ilegal, mas criminosa”, ressalta Emília.

Os crimes praticados contra LGBTs são considerados de ódio e devem ser referidos como crimes homofóbicos, tendo como principal motivo a aversão por parte do agressor à orientação sexual da vítima. A homofobia apresenta subjacentes em delitos como homicídio e os crimes contra a honra.

Em síntese, a classificação dos crimes de homofobia recebe o mesmo vigor legislativo que o crime de racismo, tornando estes crimes inafiançáveis, porém, o crime de homofobia não apresenta rigidez legislativa, sendo cabível interpretação do legislador.

Procedimentos – As denúncias podem ser registradas por meio do disque-denúncia 190 ou 181, na delegacia mais próxima ou na Deops, localizada nas dependências da Delegacia Geral (DG), na Avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona centro-sul de Manaus.

Em caso de ameaça, difamação e injúria ocorrendo a prática de homofobia, é necessário juntar o máximo de provas possíveis como: salvar a foto da tela (printscreen) das ameaças e ofensas – nos casos de internet, o link da página da internet onde ocorreu o fato, gravar tudo em um pendrive ou CD e, se possível, imprimir. Estas provas podem ser úteis caso seja aberta uma investigação ou processo criminal. Já o Boletim de Ocorrência (BO) também pode ser registrado pelo site www.delegaciainterativa.am.gov.br.

FOTO: Divulgação/PC-AM

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