O Instituto Estadual de Direitos do Consumidor (Procon-AM) apreendeu 32,5 Kg de alimentos e produtos de limpeza com datas de validade expiradas ou embalagens violadas. Os itens foram recolhidos nesta quinta-feira (18/02), em supermercados nas zonas norte e sul de Manaus.
Os fiscais do Procon-AM visitaram estabelecimentos nos bairros Japiim, zona sul, e Santa Etelvina, na zona norte de Manaus. Nos locais, eles recolheram produtos em conserva, carnes, feijões, leites, temperos e desinfetantes. Os itens foram descartados e os supermercados, autuados.
Apreensões anteriores – O Procon-AM tem atuado diariamente a partir de denúncias dos consumidores. Nesta semana, o órgão já havia retirado mais de 200 Kg de alimentos inadequados para consumo, em quatro supermercados na capital amazonense.
“Os consumidores podem continuar denunciando nos nossos canais de atendimento. É preciso dar uma resposta à população: ela demanda e nós respondemos. Todas as fiscalizações são pautadas na lei, na probidade e atendem a todos os princípios administrativos. Precisamos garantir relações de consumo transparentes e que respeitem a saúde e segurança do consumidor. Esse é o nosso compromisso”, afirma o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
Atendimentos suspensos – O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que os atendimentos na sede do órgão, na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, estão suspensos até o dia 31 de janeiro. A medida foi tomada em cumprimento ao Decreto nº 43.271, de 6 de janeiro de 2021.
Neste período, os servidores do Procon-AM, que estão em regime de teletrabalho, realizam atendimentos somente pelo site http://www.procon.am.gov.br e pelos e-mails institucionais fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br (denúncias) e duvidasprocon@procon.am.gov.br (reclamações e dúvidas).
Os consumidores também podem entrar em contato por meio do 3215-4015, em funcionamento das 8h às 17h.
As reclamações registradas por e-mail devem ser acompanhadas de cópias dos documentos pessoais do consumidor, de comprovante de residência e de todo e qualquer documento que esteja relacionado à reclamação, como prints, cupom fiscal, fatura contestada, contrato celebrado entre as partes e afins.
FOTO: João Pedro Sales/Procon-AM