O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira os efeitos da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exclusivamente para produtos fabricados pela Zona Franca de Manaus, que havia sido determinada por decretos do Governo Federal.
Moraes atendeu a pedido de liminar apresentado pelo Solidariedade e suspendeu sobre a Zona Franca os efeitos dos decretos, que posteriormente deverão ser confirmados ou não pelo plenário do Supremo.
“A região amazônica possui peculiaridades socioeconômicas que impõem ao legislador conferir tratamento especial aos insumos advindos dessa parte do território nacional”, disse.
“Daí decorre a relevância da criação da Zona Franca de Manaus e da sua expressa manutenção pela Constituição Federal de 1988, de ordem a proteger o legítimo tratamento desigual conferido às mercadorias produzidas nessa região, qualificada como de livre comércio em relação às oriundas de outras partes do país”.
Segundo o ministro, as normas questionadas são efetivamente capazes de impactar o modelo de desenvolvimento regional que a Constituição Federal decidiu manter.
Duas ações do Governo do Estado do Amazonas aguardam um posicionamento do STF.
A primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), requer medida cautelar para suspender a redução da alíquota do IPI em relação aos concentrados de refrigerantes produzidos na ZFM. No mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade parcial do Decreto nº 11.052/2022, vedando sua aplicação aos insumos produzidos pelas indústrias da Zona Franca.
A segunda ação pede a suspensão do Decreto Federal Nº 11.055/2022, que reduziu a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 35% no país. Além disso, que suspenda, ainda, o Decreto Nº 11.074/2022, que havia reduzido a alíquota do IPI em 25%, caso volte a vigorar a partir de eventual revogação da atual norma que o substituiu.

Notícias relacionadas

Pular para o conteúdo