Acolhendo vidas é uma das ações realizadas em Manaus pela Vara da Infância e da Juventude Cível sobre a entrega legal de recém-nascidos ou que ainda irão nascer. “Se uma mulher deseja entregar o seu filho que o faça através da entrega legal por meio do ‘Acolhendo Vidas’. Temos que lembrar que abandonar crianças é crime, ao passo que entregar para adoção não é. Temos que lembrar também que o desejo dessa mulher deve ser respeitado, essa mulher deve ser acolhida e não cabe a nós fazer julgamentos em relação a sua manifestação de vontade em entregar a criança,” alerta a juíza da Vara da Infância e da Juventude Cível Rebeca de Mendonça Lima.

Outro projeto de adoção que merece destaque é o “Encontrar Alguém” lançado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas – TJAM em 2018 com a missão de ajudar crianças que não se enquadram no perfil indicado pelas famílias a serem inseridas no programa para adoção tardia. “Ele se destina a fazer busca ativa de famílias para crianças e adolescentes que são de difícil colocação em adoção e que já tiveram a consulta ao Sistema Nacional de Adoção frustrada. De 2018 até agora nós já tivemos 51 crianças que foram inseridas nesse projeto, sendo que 30 adoções concluídas e apenas 8 desistências, o que nos mostra que é um projeto exitoso e que tem transformado a vida de crianças e adolescentes da nossa cidade de Manaus”, explica a juíza da Vara da Infância e da Juventude Cível.

O anseio pela maternidade fez com que Lilibeth de Azevedo iniciasse o processo de adoção em 2020 ainda no período de pandemia, desde então a advogada decidiu que deveria abraçar de coração o projeto. “E eu realmente vi que tava na minha hora de abraçar esse projeto que é a maternidade, porque a maternidade não é só biológica ela também vem do coração e sempre foi uma grande motivação ter a minha família, e foi isso que me levou até a minha filhinha que se chama Nívia,” conta a advogada Lilibeth de Azevedo.

Para adotar é imprescindível que o interessado se habilite na Vara da Infância e da Juventude Cível através do Sistema Nacional de Adoção da Defensoria Pública por meio de advogado ou requerimento a Vara.

Reportagem de Suzy Figueiredo

Imagem – instagram.com/projetoacolhendovidas

Notícias relacionadas

Pular para o conteúdo