Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror)
7,34% – datas-bases 2015 a 2020.

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável (Idam)
7,34% – datas-bases 2015 a 2020.

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf)
7,34% – datas-bases 2015 a 2020.

Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc)
9,19% – datas-bases 2020 e 2021, para carreira de magistério, professor e pedagogo, 20 e 40 horas
(incluindo carreira de magistério, classes em extinção de professor e pedagogo, 20 e 40 horas e ainda servidores do serviço de apoio específico à educação).

Secretaria de Estado de Saúde (SES)
6,76% – data-base de 2021 mais 7,5% referente à lei nº 4.852/2019, totalizando 14,77% (implantação em duas parcelas em 2022).

Fundação Rádio e Televisão Encontro das Águas (Funtea)
31,63% – datas-bases 2015 a 2020.

Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH)
31,63% – datas-bases 2015 a 2020.

Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-AM)
31,63% – datas-bases 2015 a 2020.

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam)
31,63% – datas-bases 2015 a 2020.

Procuradoria Geral do Estado (PGE)
7,34% – datas-bases 2019 e 2020 (equivalência remuneratória dos servidores da PGE).

Polícia Civil
7,34% – datas-bases 2019 e 2020;
Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core).

Polícia Militar e Bombeiros
9,27% – data-base de 2016 – a contar de janeiro de 2021;
3,30% – data-base 2020 – a contar de janeiro de 2022;
3,30% sobre compensação orgânica e atividade técnica;
Instituição do Serviço Extra Gratificado (SEG);
Criação da Gratificação de Curso.

Amazonprev
8,05% – datas-bases 2019 e 2020.

Controladoria Geral do Estado (CGE)
Aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR)

Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)
Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR)

Reestruturação da Lei 3.510/2010
Institui Plano de Cargos, carreira e Remuneração (PCCR);
Atualização remuneratória dos cargos abrangidos pela Lei absorve e incorpora as datas-bases 2015 a 2022;
O último reajuste anual aos profissionais enquadrados na Lei 3.510 havia sido em 2014.

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