Pelo novo entendimento, o benefício aplicado às vendas de insumos e mercadorias para empresas do Polo Industrial de Manaus não estaria totalmente protegido das reduções de incentivos fiscais federais. (Imagem: Reprodução)

O Governo do Amazonas avalia que a Receita Federal deverá rever a decisão que restringe a aplicação da alíquota zero de PIS e Cofins em operações destinadas à Zona Franca de Manaus.

A medida foi formalizada por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026 e abriu um novo embate jurídico e político em torno do modelo econômico amazonense. Pelo novo entendimento, o benefício aplicado às vendas de insumos e mercadorias para empresas do Polo Industrial de Manaus não estaria totalmente protegido das reduções de incentivos fiscais federais.

O vice-governador Serafim Corrêa afirmou que a nota é equivocada e ignora entendimento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. Ele citou o Tema 1239 do STJ, que decidiu pela não incidência de PIS e Cofins sobre receitas de prestação de serviços e venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.

O Governo do Amazonas também aponta que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu parecer vinculando a administração tributária federal ao entendimento do STJ. Para o Estado, a orientação da Receita reabre uma discussão já encerrada pela Justiça e pode gerar insegurança jurídica para o Polo Industrial de Manaus.

A posição do governo se soma às reações da bancada federal do Amazonas, da Fieam e de representantes do setor produtivo, que veem risco de aumento de custos e perda de competitividade das indústrias instaladas na Zona Franca.

Texto: Welder Alves

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