O Governo do Amazonas publicou o decreto nº 43.722, de 16 de abril de 2021, com as atualizações na restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, em todos os municípios do estado, no período das 0h às 6h, ressalvados os casos de extrema necessidade. O novo decreto tem validade de 19 de abril a 2 de maio.

Entre as mudanças, os supermercados passam a funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade do estabelecimento, ficando o deslocamento limitado a um comprador por núcleo familiar, a fim de evitar aglomerações.

Já os shoppings podem funcionar das 10h às 22h, de segunda-feira a sábado; aos domingos, podem ficar abertos das 11h às 17h. Os centros comerciais devem observar a ocupação limitada a 50%, no interior do estabelecimento, e 70%, nos estacionamentos. Já as lojas em geral podem funcionar das 8h às 19h, de segunda-feira a sábado, ficando fechadas aos domingos.

As aulas coletivas seguem proibidas nas academias, cujo funcionamento passa a ser de segunda a sábado, das 6h às 21h, com ocupação máxima de 50% da capacidade. Está permitida a prática de esporte coletivo ao ar livre e o kart profissional sem público.

Entre as novidades em serviços, postos de combustíveis podem funcionar no período das 6h às 22h. E Lan houses das 8h às 17h, com 50% de capacidade de ocupação, exceto para jogos.

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