No estado, o valor a ser ressarcido soma R$ 6,7 milhões; cobrança não atinge quem recebe Bolsa Família ou está no Cadastro Único. (Foto: Arquivo)

No Amazonas, 2.640 famílias foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19. O total a ser restituído chega a R$ 6,7 milhões, com média de R$ 2,5 mil por família.

Em todo o país, 177,4 mil famílias terão de devolver R$ 478,8 milhões à União. A cobrança atinge apenas quem apresenta irregularidades como vínculo de emprego formal, renda superior ao limite legal ou recebimento de outros benefícios previdenciários.

Ficam de fora do processo de ressarcimento as pessoas em maior vulnerabilidade social — beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil ou tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda total de até três salários mínimos.

As notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica, priorizando quem tem maior capacidade de pagamento. O prazo para regularização é de até 60 dias a partir da notificação, e o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, sem juros ou multa.

O ressarcimento deve ser realizado diretamente no sistema Vejae, disponível no portal do MDS, com opções de pagamento via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU simples, do Banco do Brasil).

Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o sistema garante o direito à defesa e à apresentação de recursos, permitindo que o cidadão conteste a cobrança, caso discorde.

“É essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis”, destacou.

Os estados com maior número de notificações são São Paulo (55,2 mil famílias), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

Atenção a golpes e canais oficiais

O MDS reforça que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. As consultas e pagamentos devem ser feitos exclusivamente no site oficial do ministério, que também disponibiliza o Guia do Vejae e uma seção de perguntas frequentes (FAQ) com orientações detalhadas.

O não pagamento dentro do prazo pode levar à inscrição na Dívida Ativa da União, no Cadin e em órgãos de proteção ao crédito.

Em caso de dúvida, o cidadão deve entrar em contato com a Ouvidoria do MDS pelo Disque Social 121, ou consultar os canais oficiais do órgão e do portal Gov.br.

 

 

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