Não apresentar as despesas é considerada infração grave

Publicado em 09/09/2024 – 11:03 Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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A partir desta segunda-feira (9), candidatos e partidos que vão disputar cargos nas eleições municipais deste ano devem enviar as prestações de contas parciais de suas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo termina na próxima sexta-feira (13).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até 8 de setembro.

O TSE ressalta ser fundamental cumprir a obrigação no prazo estabelecido, conforme calendário eleitoral. “Além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais”.

Ainda de acordo com o TSE, ao prestar contas de forma clara e precisa, partidos e candidatos contribuem “para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas”.

“A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final”, diz o TSE.

Divulgação

As informações prestadas nesta etapa, segundo o TSE, serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, acessível ao público. A plataforma permite que qualquer cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos.

Por meio do sistema, é possível ainda verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e a origem dos recursos utilizados nas campanhas.

Edição: Fernando Fraga

Foto. Marcelo Camargo/Agência Brasil

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