A Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), esclarece à população sobre a Lei nº 14.132/2021, conhecida como “Lei Stalking” e como as pessoas devem proceder caso sejam vítimas desse crime. A lei entrou em vigor neste mês de abril e criminaliza o ato de perseguir, ameaçar a integridade física e psicológica ou invadir a privacidade das vítimas.

A palavra “stalking” deriva do idioma inglês, o termo significa o ato de perseguir ou aproximar-se silenciosamente, por meios físicos ou virtuais, interferindo na liberdade e na privacidade de outrem. A Lei Stalking se insere no artigo 147-A do Código Penal (CP) o crime de perseguição, definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking).

De acordo com o delegado Heron Ferreira, titular da DERCC, a nova lei foi um grande avanço, principalmente para as mulheres, por conta de indivíduos que, muitas vezes, as perseguem e ultrapassam os limites aceitáveis.

“Nesse crime o infrator diminui a capacidade de locomoção da vítima, invade sua liberdade e privacidade. Com base nisso, há casos em que podem aumentar a punição em 50% se o delito for cometido contra idosos, crianças e adolescentes, mulheres ou se houver o emprego de arma de fogo ou participação de duas ou mais pessoas”, esclareceu Ferreira.

A autoridade policial informou que o ‘stalker’, nome dado à quem pratica tal ato, entra de forma natural na vida do alvo, sem deixar em evidência as suas intenções. No entanto, depois de um tempo, a situação toma proporções maiores, fazendo com que as vítimas sintam-se intimidadas por seus perseguidores, e acabam tendo a liberdade e privacidade invadidas.

São exemplos deste crime: mandar mensagens no WhatsApp com teor obsessivo e intimidatório, divulgar informações pessoais ou íntimas da pessoa, invadir aparelhos eletrônicos, entre outros.

Registro da ocorrência – As pessoas que sentirem que estão sendo vítimas do crime de perseguição podem registrar um Boletim de Ocorrência (BO) por meio do site da Polícia Civil (www.delegaciainterativa.am.gov.br), para efetivar a denúncia, ou comparecer à DERCC, que fica localizada nas dependências da Delegacia Geral, na avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste de Manaus. “Estamos à disposição para ajudar às vítimas desse ato criminoso no que for possível”, garantiu o delegado.

Penalidade – Os autores deste tipo de crime podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa. Além disso, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres por razões de gênero.

FOTO: Guilherme Silva/PC-AM

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