Corte entende que mudança fere modelo de segurança previsto na Constituição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, que guardas municipais não podem ser renomeadas como “Polícia Municipal” em todo o país.

Segundo a Corte, a mudança de nomenclatura por leis locais fere o modelo de segurança pública definido na Constituição Federal, que estabelece quais são os órgãos policiais no Brasil, como Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Penal.

Os ministros destacaram que as guardas municipais têm papel importante na proteção de bens, serviços e instalações dos municípios, mas não possuem atribuição constitucional para atuar como polícia.

A decisão busca evitar conflitos de competência e garantir a organização do sistema de segurança pública, impedindo que municípios alterem, por conta própria, a natureza institucional das guardas.

Com isso, cidades que já haviam aprovado leis para transformar guardas em “polícias municipais” deverão se adequar ao entendimento do STF.

Fonte:
STF / Imprensa nacional

Foto:
Ilustrado por IA

Notícias relacionadas

Acessar o conteúdo